Lei de Prevenção de Riscos Ocupacionais: chaves no Setor Social e Saúde

O segurança e bem-estar dos trabalhadores do setor sócio-saúde é de vital importância. Esses profissionais dedicam seu trabalho ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, como pacientes internados em hospitais, asilos ou centros de atendimento a pessoas com deficiência.
Porém, pela natureza do seu trabalho, estão expostos a diversos riscos ocupacionais, o que torna necessário ter regulamentação adequada para sua prevenção e proteção. É aqui que entra em cena a Lei de Prevenção de Riscos Ocupacionais.

Lei de Prevenção de Riscos Ocupacionais no setor social e de saúde

A regulamentação em vigor em Espanha que inclui a princípios gerais sobre ORP é o Lei 31/1995, de 8 de novembro, sobre Prevenção de Riscos Laborais. Além disso, esta lei estabelece sanções e procedimentos em caso de descumprimento das normas de prevenção de riscos ocupacionais.

Neste sentido, é fundamental que as empresas cumpram esta lei e adotem medidas apropriadas para garantir a segurança e a saúde de seus funcionários no ambiente de trabalho.

No setor social e de saúde, a Lei de Prevenção de Riscos Laborais estabelece uma série de medidas específicas para prevenir e minimizar riscos a que os trabalhadores estão expostos. Estes riscos podem incluir a exposição a agentes biológicos, tais como vírus ou bactérias; realizar movimentos repetitivos ou esforço físico excessivo; manusear produtos químicos ou medicamentos; e exposição a situações emocionais difíceis, entre outras.

Quais são as funções do Delegado de Prevenção de Riscos Laborais?

Uma das figuras-chave nesta tarefa é o Delegado de Prevenção de Riscos Ocupacionais. Este é um trabalhador designado pelos representantes dos trabalhadores.

Entre as funções do Delegado de Prevenção de Riscos Ocupacionais são:

  • Identificação de situações de risco.
  • Proposta de medidas preventivas.
  • Participação no desenvolvimento e revisão de protocolos de segurança.
  • Promoção da formação e sensibilização em prevenção de riscos laborais.
  • Acompanhar a Inspeção do Trabalho

Além disso, o Delegado da ORP deve colaborar com os demais trabalhadores e com a direção da empresa na aplicação de medidas preventivas e na gestão dos riscos profissionais.

Quanto ao número de Delegados ORP que devem existir numa empresa, o valor varia em função do número de trabalhadores no quadro.

Escala del número de Delegados por número de trabajadores en las empresas determinada por la Ley de Prevención de Riesgos Laborales

Nas empresas com até trinta trabalhadores, o Delegado de Prevenção será o Delegado de Pessoal. Nas empresas com trinta e um a quarenta e nove trabalhadores haverá um Delegado de Prevenção que será eleito entre os Delegados de Pessoal.

O que é preciso para ser Delegado do PRL?

Como já referimos, o Delegado de Prevenção de Riscos Laborais é uma figura chave na implementação de medidas de prevenção de riscos no sector social e da saúde. No entanto, para poder exercer como tal é necessário ter treinamento específico nesta área.

Especificamente, esses cursos de PRL podem ser 30 ou 50 horas. Com os dois cursos de Prevenção de Riscos Ocupacionais, tanto o de 30 horas quanto o de 50 horas, você obtém o nível básico em prevenção de riscos ocupacionais.

No entanto, o curso mais longo é a formação mínima exigida aos delegados de prevenção nas empresas que constam do Anexo I da Lei 31/1995, de 8 de Novembro, de prevenção de Riscos Laborais. Para as restantes empresas, incluindo centros de saúde, o curso de 50 horas é uma formação básica alargada para um maior conhecimento sobre prevenção de riscos no setor sócio-saúde.

Acesse o curso Prevenção de Riscos Ocupacionais (PRL – 30H) – Básico | Setor Sócio-Saúde

Acesse o curso Prevenção de Riscos Ocupacionais (PRL – 50H) – Básico | Setor Sócio-Saúde

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