O segurança e bem-estar dos trabalhadores do setor sócio-saúde é de vital importância. Esses profissionais dedicam seu trabalho ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, como pacientes internados em hospitais, asilos ou centros de atendimento a pessoas com deficiência.
Porém, pela natureza do seu trabalho, estão expostos a diversos riscos ocupacionais, o que torna necessário ter regulamentação adequada para sua prevenção e proteção. É aqui que entra em cena a Lei de Prevenção de Riscos Ocupacionais.
Lei de Prevenção de Riscos Ocupacionais no setor social e de saúde
A regulamentação em vigor em Espanha que inclui a princípios gerais sobre ORP é o Lei 31/1995, de 8 de novembro, sobre Prevenção de Riscos Laborais. Além disso, esta lei estabelece sanções e procedimentos em caso de descumprimento das normas de prevenção de riscos ocupacionais.
Neste sentido, é fundamental que as empresas cumpram esta lei e adotem medidas apropriadas para garantir a segurança e a saúde de seus funcionários no ambiente de trabalho.
No setor social e de saúde, a Lei de Prevenção de Riscos Laborais estabelece uma série de medidas específicas para prevenir e minimizar riscos a que os trabalhadores estão expostos. Estes riscos podem incluir a exposição a agentes biológicos, tais como vírus ou bactérias; realizar movimentos repetitivos ou esforço físico excessivo; manusear produtos químicos ou medicamentos; e exposição a situações emocionais difíceis, entre outras.
Quais são as funções do Delegado de Prevenção de Riscos Laborais?
Uma das figuras-chave nesta tarefa é o Delegado de Prevenção de Riscos Ocupacionais. Este é um trabalhador designado pelos representantes dos trabalhadores.
Entre as funções do Delegado de Prevenção de Riscos Ocupacionais são:
- Identificação de situações de risco.
- Proposta de medidas preventivas.
- Participação no desenvolvimento e revisão de protocolos de segurança.
- Promoção da formação e sensibilização em prevenção de riscos laborais.
- Acompanhar a Inspeção do Trabalho
Além disso, o Delegado da ORP deve colaborar com os demais trabalhadores e com a direção da empresa na aplicação de medidas preventivas e na gestão dos riscos profissionais.
Quanto ao número de Delegados ORP que devem existir numa empresa, o valor varia em função do número de trabalhadores no quadro.
Nas empresas com até trinta trabalhadores, o Delegado de Prevenção será o Delegado de Pessoal. Nas empresas com trinta e um a quarenta e nove trabalhadores haverá um Delegado de Prevenção que será eleito entre os Delegados de Pessoal.
O que é preciso para ser Delegado do PRL?
Como já referimos, o Delegado de Prevenção de Riscos Laborais é uma figura chave na implementação de medidas de prevenção de riscos no sector social e da saúde. No entanto, para poder exercer como tal é necessário ter treinamento específico nesta área.
Especificamente, esses cursos de PRL podem ser 30 ou 50 horas. Com os dois cursos de Prevenção de Riscos Ocupacionais, tanto o de 30 horas quanto o de 50 horas, você obtém o nível básico em prevenção de riscos ocupacionais.
No entanto, o curso mais longo é a formação mínima exigida aos delegados de prevenção nas empresas que constam do Anexo I da Lei 31/1995, de 8 de Novembro, de prevenção de Riscos Laborais. Para as restantes empresas, incluindo centros de saúde, o curso de 50 horas é uma formação básica alargada para um maior conhecimento sobre prevenção de riscos no setor sócio-saúde.
Acesse o curso Prevenção de Riscos Ocupacionais (PRL – 30H) – Básico | Setor Sócio-Saúde
Acesse o curso Prevenção de Riscos Ocupacionais (PRL – 50H) – Básico | Setor Sócio-Saúde