VIII Acordo Coletivo da Dependência: aspectos e repercussões para o setor

Na sexta-feira, 9 de junho, o Diário Oficial do Estado (BOE) publicou a Resolução de 30 de maio de 2023 da Direção Geral do Trabalho, na qual o VIII Acordo-quadro estatal sobre serviços de cuidados a pessoas dependentes e desenvolvimento da promoção da autonomia pessoal.

Especificamente, este acordo será válido até 31 de dezembro de 2025 e melhorará as condições de trabalho de mais de 300.000 profissionais do setor, proporcionando estabilidade num contexto marcado pela incerteza económica e sociopolítica.

Quais os principais pontos do VIII Acordo Coletivo da Dependência

Entre os destaques deste acordo são:

  • Aumentos salariais de 4%, 2,5% e 2,5% para os anos de 2023, 2024 e 2025, respectivamente. Além disso, está incluída uma cláusula de atualização salarial que é aplicada caso a soma dos Índices de Preços ao Consumidor (IPC) anuais reais correspondentes a dezembro exceda os aumentos salariais acordados, com um limite máximo de 3%.
  • Consolidação final das tabelas salariais do ano de 2022, que já havia experimentado um aumento de 6,5% em todos os conceitos salariais.
  • Redução de 8 horas no cálculo anual da jornada de trabalho para o ano de 2024 (1784 e 1747 horas respetivamente) e uma redução adicional de 12 horas para o ano de 2025 (1772 e 1735 horas respetivamente).
  • Melhorias de remuneração nas situações de incapacidade temporária por contingências profissionais, com compensação até 100% do vencimento do 22.º ao 90.º dia de baixa por doença, até 95% do vencimento do 91.º ao 120.º dia de baixa por doença, e até 90% do salário da 121ª à 180ª licença médica
  • Possibilidade de desfrutar 4 dias de descarte gratuito ao longo do ano.

Esses aspectos buscam melhorar as condições de trabalho e os salários dos trabalhadores do setor cuidar de pessoas dependentes. Em síntese, o VIII Acordo Coletivo da Dependência representa um avanço importante para a estabilidade laboral dos profissionais, proporcionando um contexto de incerteza.

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